Pelo menos uma vez por ano a instalação elétrica da sua empresa, deverá ser vistoriada, mantendo-se em bom estado de funcionamento e de conservação, de modo a não causar perturbações ao bom funcionamento da Rede de Distribuição, efetuando-se assim:
⦁ Manutenção e Limpeza dos Quadros eléctricos;
⦁ Verificação do estado de conservação dos componentes que fazem parte de uma instalação elétrica;
⦁ Medição de terras;
⦁ Medição de tensões e consumos;
⦁ Etc.
Em complementaridade à manutenção da instalação elétrica, a SEGURGIA+, sugere também que seja realizada uma análise termográfica, que permitirá identificar de forma simples e imediata potenciais anomalias de equipamentos e instalações elétricas e determinar de profundidade da intervenção.
Anteriormente, todos os produtores de energia renovável em regime autoconsumo tinham que se registar junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Com o novo regime de 2019, as instalação de painéis fotovoltaicos até 350W, não necessitam de apresentar comunicação à DGEG. Para projetos acima de 350W é obrigatório fazer a sua comunicação à DGEG e acima de 30kW estão ainda sujeitos a um registo junto da DGEG e certificado de exploração. Para projetos acima de 1MW terão que obter antecipadamente uma licença de produção e exploração.
⦁ Posicionar-se entre o foco de incêndio e a via de evacuação
⦁ Retirar a cavilha de segurança do extintor
⦁ Manter-se à distância de segurança
⦁ Apontar a mangueira ou difusor garantindo que o agente extintor atinge a base das chamas
⦁ Varrer a base das chamas projetando o agente extintor de um lado ao outro até que se extinga o foco de incendio
⦁ Manter vigilância dos materiais extintos garantindo que não se verificam reacendimentos.
⦁ Abrir a válvula antes de desenrolar a mangueira do carretel
⦁ Desenrolar a mangueira puxando por esta em sentido do foco de incêndio
⦁ Posicionar-se entre o foco de incêndio e a via de evacuação
⦁ Controlar a descarga de água utilizando a melhor opção de descarga de acordo com o material a arder (posição jato ou nevoeiro)
⦁ Varrer a base das chamas projetando a água até que se extinga o foco de incendio
⦁ Manter-se afastado dos fumos e vapores de água libertados
⦁ Manter vigilância dos materiais extintos garantindo que não se verificam reacendimentos.
⦁ Desligar a fonte de calor se o puder fazer em segurança
⦁ Retirar a manta da embalagem e desdobrar totalmente
⦁ Posicionar-se entre o foco de incêndio e a via de evacuação
⦁ Manter a manta acima dos ombros e avançar em direção ao foco do incêndio garantindo que as partes expostas do corpo estão protegidas pela manta
⦁ Cobrir completamente o foco de incêndio abafando a totalidade das chamas
⦁ Manter a manta sobre o foco do incendio por pelo menos 30 minutos. Este procedimento destina-se a evitar que haja um reacendimento
⦁ Depois de utilizada, a manta deve ser descartada. Não reutilizar a manta de incêndio.
A manutenção dos extintores de incêndio deve ser feita no estrito cumprimento da Norma NP4413.
Segunda a norma NP4413 todos os extintores devem ser alvo de uma manutenção preventiva anual.
Do mesmo modo todos os agentes extintores devem ser renovados, recorrendo à recarga do extintor, a cada 5 anos. Excetuam-se os extintores de CO2 cuja recarga deve ser feita de 10 em 10 anos.
A manutenção preventiva ou corretiva de extintores (manutenções ou recargas) só podem ser realizadas por entidades acreditadas para o efeito e que tenham atualizado o seu registo na ANEPC. Nenhuma outra entidade pode realizar estas tarefas.
Os extintores devem ser verificados pelo menos uma vez a cada 3 meses, podendo esta ação ser realizada pelo seu proprietário ou por empresa de manutenção. Nesta ação apenas se verifica a existência do extintor no local previsto e se o seu aspeto levanta alguma dúvida em relação à sua operacionalidade.
A não observação dos prazos de manutenção ou recarga de extintores é punível com coimas que variam entre os 180€ e os 1800€ para pessoas singulares e entre 180€ e 11000€ para pessoas coletivas.
A manutenção de carreteis está estabelecida pela norma EN 671-3 e é de cumprimento obrigatórios desde o ano de 2009.
Esta norma exige que os carreteis sejam sujeitos a manutenções anuais executadas por técnicos competentes. Exige igualmente que de 5 em 5 anos as mangueiras sejam sujeitas à pressão máxima de serviço.
Segundo a norma apenas podem ser utilizados sobressalentes de origem, aprovados pelo fabricante.
Verificada a conformidade do carretel, deve ser colocada uma etiqueta de controlo com a palavra “INSPECIONADO”.
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